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Tema 998: STF proíbe revista íntima vexatória em visitantes de presídios.

  • Foto do escritor: Achley Wzorek Advogada
    Achley Wzorek Advogada
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

No dia 02 de abril de 2025, o STF concluiu o julgamento do leading case (ARE 959620) acerca das revistas vexatórias em unidades prisionais.


 A revista vexatória consiste na obrigação do visitante se despir para inspeção das cavidades corporais (órgãos genitais) para verificar se não há drogas ou objetos ilícitos.


O STF decidiu que:


1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a visita íntima vexatória, com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos, com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita.


2.  A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.


3. Excepcionalmente na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais e detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios objetivos e robustos de suspeita, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante.


Não permita ser humilhada ou violada nas visitas intimas e sociais. Qualquer coisa, consulte um advogado especialista. 

 
 
 

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© 2021 por Achley Wzorek Advocacia Criminal.

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