Será que tenho direito ao Indulto de 2022?
- Achley Wzorek Advogada
- 4 de jan. de 2023
- 1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro publicou, em 22 de dezembro de 2022, o Decreto 11.302/22, concedendo indultos aos:
a) condenados que, até 25 de dezembro de 2022, foram acometidos por doenças graves, como paraplegia, cegueira, neoplasia malignas etc após a prática do delito.
b) policiais, militares e membros das forças armadas condenados por crimes culposos ou por crimes dolosos com excesso culposo.
c) condenados com mais de 70 anos de idade e já tenham cumprido 1/6 da pena.
d) condenados a crimes com pena maxima abstrata não superior a 5 anos.
Todavia, importante salientar que existem EXCLUSÕES, ou seja, crimes que não estão sujeitos ao indulto natalino de 2022, como:
a) crimes hediondos.
b) violência doméstica e familiar contra a mulher.
c) crimes sexuais.
d) crimes praticados contra crianças e adolescentes (art. 240 a 244-B do ECA).
Por isso, necessário consultar um advogado criminalista para verificar a possibilidade de concessão de indulto a cada caso e realizar o pedido pertinente.
Lembre-se que na execução penal nada é automático, o advogado precisa fazer os requerimentos adequados.
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