Sim, o acusado pode mentir em sede de interrogatório policial ou judicial.
Durante o interrogatório, o acusado/investigado pode:
a) permanecer calado;
b) negar a autoria do delito;
c) confessar o crime ou,
d) defender-se, ainda que falsamente.
OBS: no Brasil, a conduta do acusado/investigado mentir em interrogatório policial ou audiência não encontra tipificação legal, ou seja, NÃO É CRIME.
Trata-se de um direito de defesa, oriundo do princípio da não autoincriminação.
No entanto, o acusado não pode mentir de modo que impute falsamente a alguém a prática de um delito, sob pena de responder criminalmente.
Sempre consulte um advogado criminalista antes de ser ouvido, seja em sede policial ou em audiência.
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