Embora fale-se pouco sobre a assistência psicológica, é direito fundamental do preso ser atendido por psicólogo dentro da unidade prisional.
Sabe-se que o cárcere gera inúmeros problemas emocionais, como depressão e ansiedade, em razão do ambiente precário, da ausência de trabalho, do afastamento do lar etc.
Portanto, é dever do Estado oferecer as condições necessárias e profissional adequado para realizar o acompanhamento, visando resguardar a saúde mental e emocional daqueles que estão encarcerados.
O advogado criminal e o próprio preso podem fazer requerimento para atendimento psicológico à equipe médica e ao diretor da unidade prisional. Caso negado, pode-se requerer autorização de saída para atendimento pela rede pública de saúde ou rede particular ou, ainda, realizar o pedido ao juízo da execução penal.
O que não é possível é a negativa injustificada por parte da unidade prisional.
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