Primeiramente, importante destacar que a assistência à saúde é direito do preso e compreende: atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico.
Em regra, o atendimento médico é realizado pela equipe da própria unidade prisional. Todavia, conhecemos as condições precárias, falta de estrutura e profissionais para atender todos os custodiados (além de inexistir políticas públicas para melhorar esse quadro).
Além disso, há carência de remédios e condições de tratamentos. Muitos presos sofrem de enfermidades que vão além do que podem ser tratadas dentro das unidades prisionais, como, por exemplo, doenças oncológicas.
Portanto, inexistindo condições para que o atendimento médico seja realizado pela unidade prisional, é possível que o preso possa ser atendido pela rede pública de saúde (SUS). Além disso, é permitido a contratação de médico particular de confiança para o atendimento.
Esse pedido, seja de atendimento médico dentro da unidade prisional ou fora dela, deve ser realizado, primeiramente, ao próprio diretor da unidade.
O ideal é o acompanhamento do cumprimento de pena por um advogado especialista em Execução Penal, para que o preso esteja sempre assistido. Um acompanhamento semanal ou quinzenal é eficaz para que os direitos do preso sejam devidamente observados e respeitados.
Dependendo do caso, é possível analisar a possibilidade de uma prisão domiciliar. Busque orientação jurídica sempre.
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