Imagine que você foi condenado ao pagamento de uma pena de multa e de uma pena alternativa de prestação pecuniária, mas não tem condições de promover o pagamento de ambas ao mesmo tempo. O que fazer nesse caso?
A resposta é: primeiro promova o pagamento da prestação pecuniária e, após, da pena de multa.
Mas Dra, por que?
Porque a prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito alternativa à pena privativa de liberdade. Isso significa que se você não realizar o pagamento da prestação pecuniária, sua pena voltará a ser privativa de liberdade e você poderá ser preso.
A multa, por outro lado, é pena acessória e jamais será convertida em privativa de liberdade, sendo que você jamais será preso pelo não pagamento da multa.
É claro que ambas são penas e ambas precisam ser pagas, mas na impossibilidade de pagar ao mesmo tempo, sempre escolha pagar a prestação pecuniária primeiro.
Antes de tomar uma decisão, procure um advogado criminalista e especialista na execução penal para lhe orientar.
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