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Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

"Fui condenado à pena de multa e prestação pecuniária e não tenho condições de pagar. O que faço?"



Imagine que você foi condenado ao pagamento de uma pena de multa e de uma pena alternativa de prestação pecuniária, mas não tem condições de promover o pagamento de ambas ao mesmo tempo. O que fazer nesse caso? 


A resposta é: primeiro promova o pagamento da prestação pecuniária e, após, da pena de multa.


Mas Dra, por que?


Porque a prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito alternativa à pena privativa de liberdade. Isso significa que se você não realizar o pagamento da prestação pecuniária, sua pena voltará a ser privativa de liberdade e você poderá ser preso.


A multa, por outro lado, é pena acessória e jamais será convertida em privativa de liberdade, sendo que você jamais será preso pelo não pagamento da multa.


É claro que ambas são penas e ambas precisam ser pagas, mas na impossibilidade de pagar ao mesmo tempo, sempre escolha pagar a prestação pecuniária primeiro.


Antes de tomar uma decisão, procure um advogado criminalista e especialista na execução penal para lhe orientar.

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