Recentemente fui questionada quanto ao não pagamento da pena de multa e achei importante falar sobre isso.
Importante destacar que: a pena de multa jamais poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, ou seja, em prisão.
No entanto, quando o sentenciado não possui condições para pagar a pena de multa, há duas opções: pedir o parcelamento ou apenas não promover o pagamento.
No caso do parcelamento, será realizado o pedido diretamente ao juízo da execução penal, no prazo de 10 dias após a intimação para pagamento da multa. O número de parcelas deve ser proporcional e razoável a pena imposta e a condição financeira do apenado.
Se o apenado optar por não promover o pagamento da multa, a mesma poderá ser executada pelo Ministério Público, podendo ser realizada a penhora, a inscrição do nome do apenado nos cadastros de devedores, etc.
O ideal é sempre procurar um advogado criminalista para verificar a situação para que, faça requerimento de parcelamento ou, até mesmo, de aplicação da insignificância e não execução da pena de multa em relação a valores ínfimos.
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