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Foto do escritorAchley Wzorek Advogada

Apenado em regime aberto pode viajar?


Sim, quem está em regime aberto pode viajar.


Porém, deverá requerer AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ao juiz da execução penal.


Isso porque, o artigo 115 da Lei de Execucoes Penais traz condições obrigatórias para o cumprimento de pena em regime aberto, sendo uma delas a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.


Então, CUIDADO! Viajar sem autorização judicial poderá acarretar a regressão de regime, como para o semiaberto ou fechado, diante do descumprimento das condições. Além da regressão de regime, pode ser alterada a data base para novos benefícios, bem como pode acarretar a perda de dias remidos por trabalho ou estudo.


Sempre procure um advogado criminalista para orientações.


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