Sim, quem está em regime aberto pode viajar.
Porém, deverá requerer AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ao juiz da execução penal.
Isso porque, o artigo 115 da Lei de Execucoes Penais traz condições obrigatórias para o cumprimento de pena em regime aberto, sendo uma delas a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Então, CUIDADO! Viajar sem autorização judicial poderá acarretar a regressão de regime, como para o semiaberto ou fechado, diante do descumprimento das condições. Além da regressão de regime, pode ser alterada a data base para novos benefícios, bem como pode acarretar a perda de dias remidos por trabalho ou estudo.
Sempre procure um advogado criminalista para orientações.
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